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Estado deve oferecer intérprete de Libras em provas do Detran PDF Print E-mail
Written by Administrator   
Friday, 20 March 2009 11:45
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{mosimage}Medida liminar viabiliza à disposição de profissional tradutor de libras aos portadores de deficiência auditiva para obtenção de CNH no Estado de Santa Catarina.

A Juíza de Direito Substituta Ligia Boettger Mottola, em exercício na comarca de Tubarão(SC), deferiu requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu medida liminar obrigando o Estado de Santa Catarina a oferecer auxílio de intérprete para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos portadores de deficiência auditiva durante as provas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
 
A decisão liminar, válida para todo o território catarinense, também fixa multa de R$ 5 mil para cada prova que for realizada sem a presença do intérprete da linguagem dos sinais, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados. A decisão, proferida em primeira instância, é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
 
De acordo com o autor da ação civil pública que requereu a liminar, Promotor de Justiça Cid Luiz Ribeiro Schmitz, que atua na área da cidadania na Comarca de Tubarão, é obrigação legal do Estado fornecer o intérprete de Libras aos portadores de deficiência auditiva, e não é admissível que o Departamento Estadual de Trânsito exija que o próprio portador de deficiência se responsabilizasse pela presença do intérprete, como vem acontecendo.

CS Imprensa (Fonte: MPSC)